20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/31
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Setembro de 2010 — Rosenruist/IHMI (Representação de duas curvas num bolso)
(Processo T-388/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa duas curvas num bolso - Motivo absoluto de recusa - Ausência de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2010/C 317/57
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Rosenruist — Gestão e serviços, Lda (Funchal, Portugal) (representantes: S. Rizzo e S. González Malabia, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Junho de 2009 (processo R 237/2009-2), relativa a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal figurativo que representa duas curvas num bolso.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Rosenruist — Gestão e serviços, Lda é condenada nas despesas.
(1) JO C 282, de 21.11.2009.
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