9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/21
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de Maio de 2011 — Prinz von Hannover/IHMI (Representação de um brasão)
(Processo T-397-09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um brasão - Motivo absoluto de recusa - Imitação, do ponto de vista heráldico, do emblema de um Estado - Artigo 7.o, n.o 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 6.o-ter da Convenção de Paris)
2011/C 204/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg (Hanover, Alemanha) (representantes: R. Stötzel e J. Hilger, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Julho de 2009 (processo R 1361/2008-1), relativa a um pedido de registo de um sinal figurativo que representa o brasão da casa de Hanover como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso
2.
Ernst August Prinz von Hannover Herzog zu Braunschweig und Lüneburg é condenado nas despesas
(1) JO C 297 de 5.12.2009.
Full & Egal Universal Law Academy