30.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 202/17
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de maio de 2014 — Donau Chemie/Comissão
(Processo T-406/09) (1)
([«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do carboneto de cálcio e magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás no EEE, com exceção da Irlanda, da Espanha, Portugal e do Reino Unido - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição dos mercados - Coimas - Artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Circunstâncias atenuantes - Cooperação durante o procedimento administrativo - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Proporcionalidade - Capacidade contributiva»])
2014/C 202/20
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Donau Chemie AG (Viena, Áustria) (representantes: S. Polster, W. Brugger e M. Brodey, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente N. von Lingen e M. Kellerbauer, agentes, assistidos por T. Eilmansberger, professor, N. von Lingen e M. Kellerbauer)
Objeto
Pedido de anulação do artigo 2.o da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/39.396 – Reagentes de carboneto de cálcio e magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás), na parte dirigida à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que lhe foi aplicada na referida decisão.
Dispositivo
1)
Fixa-se em 4,35 milhões de euros o montante da coima aplicada à Donau Chemie AG nos termos do artigo 2.o, alínea c), da Decisão C(2009) 5791 final da Comissão, de 22 de julho de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/39.396 – Reagentes de carboneto de cálcio e magnésio nas indústrias siderúrgica e do gás).
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Donau Chemie suportará 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas da Comissão Europeia. A Comissão suportará 10 % das suas próprias despesas e 10 % das despesas da Donau Chemie.
(1) JO C 312, de 19.12.2009.
Full & Egal Universal Law Academy