9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/21
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — ancotel/IHMI — Acotel (ancotel.)
(Processo T-408/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária ancotel - Marca figurativa comunitária anterior ACOTEL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Público pertinente)
2011/C 204/37
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: H. Truelsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acotel SpA (Roma, Itália) (Representantes: inicialmente D. De Simone e D. Demarinis, advogados, e posteriormente D. De Simone, D. Demarinis e J. Wrede, advogados)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008-1) relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH.
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Junho de 2009 (processo R 1385/2008-1) é anulada.
2.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela ancotel GmbH.
3.
A Acotel SpA suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 312 de 19.12.2009
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