14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/26
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Cybergun/IHMI — Umarex Sportwaffen (AK 47)
(Processo T-419/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), e artigo 52.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 145/43
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cybergun SA (Bondoufle, França) (representante: S. Guyot, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Umarex Sportwaffen GmbH Co. KG (Arnsberg, Alemanha) (representante: M.-H. Hoffmann, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de Agosto de 2009 (processo R 1101/2007-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Umarex Sportwaffen GmbH Co. KG e a Cybergun SA.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cybergun SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 312 de 19.12.2009.
Full & Egal Universal Law Academy