19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/26
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2014 — Simba Toys/IHMI –Seven Towns (Forma de um cubo com faces que contêm uma estrutura quadriculada)
(Processo T-450/09) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca tridimensional comunitária - Cubo com faces que contêm uma estrutura quadriculada - Motivos absolutos de recusa - Artigo 76.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Inexistência de sinal exclusivamente composto pela forma do produto necessária à obtenção de um resultado técnico - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), ii), do Regulamento n.o 207/2009] - Inexistência de sinal exclusivamente composto pela forma imposta pela própria natureza do produto - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i), do Regulamento n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), i), do Regulamento n.o 207/2009] - Inexistência de sinal exclusivamente composto pela forma que confere um valor substancial ao produto - Artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 207/2009] - Caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009] - Inexistência de caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 207/2009] - Aquisição de caráter distintivo pela utilização - Artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 40/94 (atual artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009) - Dever de fundamentação - Artigo 75.o, primeiro período, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 016/42)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Simba Toys GmbH & Co. KG (Fürth, Alemanha) (representante: O. Ruhl, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Botis, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Seven Towns Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente M. Edenborough, QC, e B. Cookson, solicitor, e em seguida K. Szamosi e M. Borbás, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 1 de setembro de 2009 (processo R 1526/2008-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Simba Toys GmbH & Co. KG e a Seven Towns Ltd,
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Simba Toys GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 11 de 16.1.2010.
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