5.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 133/23
Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2012 — Slovak Telekom/Comissão
(Processos apensos T-458/09 e T-171/10) (1)
(Concorrência - Procedimento administrativo - Decisão de pedido de informações - Caráter necessário das informações pedidas - Princípio da boa administração - Dever de fundamentação - Proporcionalidade)
2012/C 133/44
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Slovak Telekom a.s. (Bratislava, Eslováquia) (representantes: inicialmente M. Maier, L. Kjølbye e D. Geradin, em seguida L. Kjølbye, D. Geradin e G. Berrisch, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia [representantes: F. Castillo de la Torre e K. Mojzesowicz (processo T-458/09), e F. Castillo de la Torre, K. Mojzesowicz e J. Bourke (processo T-171/10), agentes]
Objeto
Pedidos de anulação, por um lado, da Decisão C(2009) 6840 da Comissão, de 3 de setembro de 2009, relativa a um processo nos termos dos artigos 18.o, n.o 3, e 24.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho (Processo COMP/39.523 — Slovak Telekom) e, por outro, da Decisão C(2010) 902 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2010, relativa a um processo nos termos dos artigos 18.o, n.o 3, e 24.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (Processo COMP/39.523 — Slovak Telekom)
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Slovak Telekom a.s. é condenada nas despesas.
(1) JO C 11, de 16.1.2010.
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