18.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 49/23
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de janeiro de 2012 — August Storck KG/IHMI
(Processo T-462/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Ragolizia - Marca comunitária anterior FAVOLIZIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2012/C 49/40
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: August Storck KG (Berlin, Alemanha) (Representantes: I. Rohr, P. Goldenbaum e T. Melchert, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Radiotelevisione italiana SpA (RAI) (Roma, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 8 de setembro de 2009 (processo R 1779/2088-4), relativa a um processo de oposição entre a Radiotelevisione italiana SpA (RAI) e August Storck KG.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A August Storck KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 11 de 16.1.2010
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