25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/23
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de Maio de 2011 — Comissão/New Acoustic Music e Hildibrandsdottir
(Processo T-464/09) (1)
(Cláusula compromissória - Contrato de contribuição financeira celebrado no âmbito do programa-quadro “Culture 2000” - Realização da acção “European Music Roadwork” - Incumprimento do contrato - Reembolso de parte dos montantes adiantados - Inadmissibilidade parcial do pedido - Acção por omissão - Apoio judiciário)
2011/C 186/42
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. -M. Rouchaud-Joët e N. Bambara, agentes, assistidos por C. Erkelens, advogado)
Demandadas: New Acoustic Music Association (Orpington, Reino Unido) e Anna Hildur Hildibrandsdottir (Orpington, Reino Unido)
Objecto
Pedido da Comissão, por força de uma cláusula compromissória nos termos do artigo 238.o CE, no sentido de obter a condenação de New Acoustic Music Association e de Anne Hildibrandsdottir no pagamento de uma parte dos montantes transferidos a título de adiantamentos e dos juros de mora, no cumprimento do contrato no 2003-1895/001-001, para a realização da acção «CLT2003/A1/GB-317 — European Music Roadwork», no âmbito do programa-quadro «Culture 2000», criado pela Decisão 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro der 2000 (JO L 63, p. 1).
Dispositivo
1.
O pedido é inadmissível enquanto dirigido contra a New Acoustic Music Association.
2.
Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada a reembolsar à Comissão Europeia, na sua qualidade de membro do partenariado New Acoustic Music Association, o montante de 31 136,23 euros, a que acrescem juros de mora à taxa anual de 7,70 % a contar de 14 de Janeiro de 2008 até ao pagamento integral da dívida.
3.
Anna Hildur Hildibrandsdottir é condenada nas despesas.
4.
É indeferido o pedido de apoio judiciário requerido por Anna Hildur Hildibrandsdottir.
(1) JO C 51, de 27.2.2010
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