6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/29
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 — ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)
(Processo T-487/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido da marca comunitária figurativa ReValue - Recusa parcial de registo - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Dever de fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2011/C 232/51
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ReValue Immobilienberatung GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: inicialmente, S. Fischoeder e M. Schork e, posteriormente, S. Fischoeder, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Outubro de 2009 (processo R 531/2009-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ReValue como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A ReValue Immobilienberatung GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 37, de 13 de Fevereiro de 2010.
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