21.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 217/18
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de junho de 2012 — Meda Pharma GmbH & Co. KG/IHMI — Nycomed (ALLERNIL)
(Processo T-492/09 e T-147/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa ALLERNIL - Pedido de marca nominativa comunitária ALLERNIL - Marca nominativa nacional anterior ALLERGODIL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Fundamentação - Artigo 75.o do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 217/36
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Meda Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg vor der Höhe, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Schmidt, depois D. Walicka e por último G. Schneider, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nycomed GmbH (Constance, Alemanha) (representantes: inicialmente A. Ferchland, depois A. Ferchland e K. Trautmann, advogados)
Objeto
Dois recursos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de setembro de 2009 (processos R 1386/2007-4 e R 697/2007-4), relativas a um processo de oposição entre a Meda Pharma GmbH & Co. KG e a Nycomed GmbH.
Dispositivo
1.
É negado provimento aos recursos.
2.
A Meda Pharma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas nos processos T-492/09 e T-147/10.
(1) JO C 37 de 13.2.2010.
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