14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/26
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Cybergun/IHMI — Umarex Sportwaffen (AK 47)
(Processo T-503/09) (1)
(Marca comunitária - Procedimento de nulidade - Marca comunitária nominativa AK 47 - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c) e artigo 52.o, n.o 1, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2011/C 145/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cybergun SA (Bondoufle, França) (Representante: S. Guyot, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Umarex Sportwaffen GmbH Co. KG (Arnsberg, Alemanha) (Representante: M.-H. Hoffmann, advogado)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Outubro de 2009 (processo R 645/2008-1), relativa a um procedimento de nulidade entre a Umarex Sportwaffen Co. KG e a Cybergun SA.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado improcedente
2.
A Cybergun SA é condenada nas despesas
(1) JO C 51 de 27.2.2010.
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