4.2.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/22
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 — Völkl/IHMI — Marker Völkl (VÖLKL)
(Processo T-504/09) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária VÖLKL - Marca nominativa internacional anterior VÖLKL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial do registo - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 e regra 22, n.o 3, do regulamento (CE) n.o 2868/95 - Competência da Câmara de Recurso em caso de recurso limitado a uma parte dos produtos ou serviços visados no pedido de registo - Artigo 64.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 - Pedido de reforma da decisão da Câmara de Recurso - Artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009)
2012/C 32/43
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Völkl GmbH & Co. KG (Erding, Alemanha) (representante: C. Raßmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte na Câmara de Recurso IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Marker Völkl International GmbH (Baar, Suíça), (representante: J. Bauer, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de setembro de 2009 (processo R 1387/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Marker Völkl International GmbH e a Völkl GmbH & Co. KG
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de setembro de 2009 (processo R 1387/2008-1) é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Völkl GmbH & Co. KG.
4.
A Marker Völkl International GmbH suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 37, de 13.2.2010.
Full & Egal Universal Law Academy