19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/26
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Alstom/Comissão
(Processo T-517/09) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos transformadores elétricos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Afetação do comércio entre Estados-Membros - Conceito de empresa - Imputabilidade do comportamento ilícito - Presunção de exercício efetivo de influência determinante, por parte de uma sociedade, no comportamento da sua filial - Dever de fundamentação»))
(2015/C 016/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alstom Alstom (Levallois-Perret, França) (Representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente A. Bouquet, N. von Lingen e K. Mojzesowicz, posteriormente A. Bouquet, K. Mojzesowicz e P. Van Nuffel, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (artigo 101.o TFUE) e do artigo 53.o EEE (Processo COM/39.129 — Transformadores elétricos).
Dispositivo
1)
A Decisão C (2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (artigo 101.o TFUE) e do artigo 53.o EEE (Processo COM/39.129 — Transformadores elétricos) é anulada na parte em que diz respeito à Alstom.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 51 de 27.2.2010.
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