7.7.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 212/23
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2014 — Toshiba/Comissão
(Processo T-519/09) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos transformadores elétricos - Decisão que constata uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordo de repartição do mercado - Prova de distanciamento do acordo, decisão e prática concertada - Restrição da concorrência - Afetação do comércio - Barreiras à entrada - Coimas - Montante de base - Ano de referência - Ponto 18 das Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 - Utilização de uma quota de mercado fictícia no mercado do EEE»))
2014/C 212/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Toshiba Corp. (Tóquio, Japão) (Representantes: J. F. MacLennan, solicitor, A. Schulz, J. Jourdan e P. Berghe, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Bourke e K. Mojzesowicz, posteriormente K. Mojzesowicz e F. Ronkes Agerbeek, agentes)
Objeto
A título principal, pedido de anulação da decisão da Comissão de 7 de outubro de 2009 relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/39.129 — Transformadores eléctricos), e, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente nesta decisão.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Toshiba Corp. é condenada nas despesas.
(1) JO C 51 de 27.2.2010
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