19.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/27
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 — Alstom Grid/Comissão
(Processo T-521/09) (1)
((«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos transformadores elétricos - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do acordo EEE - Acordo de repartição do mercado - Comunicação sobre a cooperação de 2002 - Imunidade em matéria de coimas - Confiança legítima - Dever de fundamentação»))
(2015/C 016/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alstom Grid SAS, anteriormente Areva T&D SAS (Paris, França) (Representantes: inicialmente A. Schild, C. Simphal e E. Estellon, posteriormente J. Derenne, A. Müller-Rappard e M. Domecq, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente A. Bouquet, N. von Lingen e K. Mojzesowicz, posteriormente A. Bouquet, K. Mojzesowicz e P. van Nuffel, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE (artigo 101.o TFUE) e do artigo 53.o EEE (Processo COM/39.129 — Transformadores elétricos).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Alstom Grid SAS é condenada nas despesas.
(1) JO C 51 de 27.2.2010
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