22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/35
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Lind/Comissão
(Processo T-5/09) (1)
(«Acção de indemnização - Consequência para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção pela Comissão de medidas contra um Estado-Membro - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
2010/C 134/59
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Brigit Lind (Greve, Dinamarca) (Representante: I. Anderson, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: W. White e M. Patakia, agentes)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter a reparação dos danos sofridos pela demandante em razão da alegada não adopção pela Comissão das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a adoptar as disposições legislativas e administrativas que lhe permitiriam dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1) e a aplicar estas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia).
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
B. Lind é condenada nas despesas.
(1) JO C 69, de 21.3.2009.
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