5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/31
Despacho do Tribunal Geral de 23 de Março de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-16/09 P) (1)
(Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Prazo razoável para apresentar um pedido de indemnização - Extemporaneidade - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 148/55
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comissão (F-87/07, ainda não publicado na Colectânea), que pede a anulação desse despacho.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente processo.
(1) JO C 55, de 7.3.2009.
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