18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/41
Despacho do Tribunal Geral de 28 de Outubro de 2010 — Marcuccio/Comissão
(Processo T-32/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Funcionários - Procedimento pré-contencioso - Recurso manifestamente improcedente - Recurso subordinado limitado às despesas - Função pública)
2010/C 346/82
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. dal Ferro, advogado)
Objecto
Recurso de anulação do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 4 de Novembro de 2008, Marcuccio/Comisssão (F-18/07, não publicado na Colectânea).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2.
O recurso subordinado é julgado manifestamente inadmissível.
3.
Luigi Marcuccio é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão no âmbito do recurso.
4.
Cada parte suportará as suas próprias despesas no âmbito do recurso subordinado.
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.
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