20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/42
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Abril de 2009 — La Cachuera/IHMI — Gelkaps (Ayanda)
(Processo T-43/09) (1)
(«Petição inicial - Requisitos de forma - Inadmissibilidade»)
2009/C 141/90
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: La Cachuera, SA (Misiones, Argentina) (Representante: E. Armijo Chávarri, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gelkaps GmbH (Pritzwalk, Alemanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Novembro de 2008 (processo RE 87/2008-2), relativa a um procedimento de oposição entre La Cachuera, SA, e Gelkaps GmbH.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
La Cachuera, SA, suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 69 de 21.3.2009.
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