30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/53
Despacho do Tribunal Geral de 1 de Dezembro de 2009 — Cafea/IHMI — Christian (BEST FARM)
(Processo T-53/09) (1)
(«Marca comunitária - Oposição - Retirada da oposição - Não conhecimento»)
2010/C 24/95
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Cafea GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: C. Schumann e M. Hartmann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: C. Jenewein, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Dieter Christian (Frankfurt-am-Main, Alemanha)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 420/2008-1) relativa a um processo de oposição entre a Cafea GmbH e Dieter Christian.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2.
A Cafea GmbH é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
(1) JO C 90 de 18.4.2009
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