27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/32
Despacho do Tribunal Geral de 5 de Janeiro de 2010 — Química Atlântica/Comissão
(Processo T-71/09) (1)
(«Acção por omissão - Tomada de posição - Pedido de indemnização - Artigo 44.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal - Inadmissibilidade»)
2010/C 51/62
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Química Atlântica L.da (Lisboa, Portugal) (representante: J. Teixeira Alves, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: M. Afonso e L. Bouyon, agentes)
Objecto
Pedido destinado a declarar verificada uma omissão da Comissão, na medida em que esta se absteve ilegalmente de adoptar as medidas necessárias para harmonizar os critérios de classificação pautal do fosfato dicálcico, bem como um pedido de reembolso da diferença entre as quantias que a demandante teve de pagar, desde 1995, a título de direitos aduaneiros e as que teriam resultado da aplicação da taxa do código pautal 28 35 25 90 à importação do fosfato dicálcico da Tunísia, ou uma indemnização num montante equivalente
Dispositivo
1.
A acção é julgada inadmissível.
2.
Não há lugar a pronúncia sobre o pedido de intervenção da Timab Ibérica SL.
3.
A Química Atlântica L.da suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão Europeia.
(1) JO C 113, de 16.5.2009.
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