24.3.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 89/22
Despacho do Tribunal Geral de 26 de janeiro de 2012 — Mojo Concerts e Amsterdam Music Dome Exploitatie/Comissão
(Processo T-90/09) (1)
(Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Investimento da Gemeente Rotterdam no complexo Ahoy’ - Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade)
2012/C 89/36
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrentes: Mojo Concerts BV (Delft, Países Baixos); e Amsterdam Music Dome Exploitatie BV (Delft, Países Baixos) (representante: S. Beeston, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Gross, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Noort, C. Wissels, M. de Grave, Y. de Vries e J. Langer, agentes); Gemeente Rotterdam (Países Baixos) (representantes: J. Feenstra et J. Fanoy, advogados); e Ahoy’ Rotterdam NV (Rotterdão) (representantes: inicialmente, M. van der Woude e E. Offers, mais tarde, M. Maas-Cooymans, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão C(2008) 6018 final da Comissão, de 21 de outubro de 2008, respeitante ao investimento realizado pela Gemeente Rotterdam no complexo Ahoy’ [Auxílio Estatal C 4/2008 (ex N 97/2007, ex CP 91/2007)].
Dispositivo
1.
O recurso é declarado inadmissível.
2.
A Mojo Concerts BV e a Amsterdam Music Dome Exploitatie BV suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, pela Gemeente Rotterdam e pela Ahoy’ Rotterdam NV.
3.
O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 102 de 1.5.2009.
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