27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/32
Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Janeiro de 2010 — United Phosphorus/Comissão
(Processo T-95/09 R II)
(«Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão relativa à não inclusão da napropamida no anexo I da Directiva 91/414 - Prolongamento de uma medida de suspensão da execução»)
2010/C 51/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: United Phosphorus Ltd (Warrington, Cheshire, Reino Unido) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Parpala e N. Rasmussen, agentes)
Objecto
Pedido destinado à obtenção do prolongamento da medida de suspensão da execução da Decisão 2008/902/CE da Comissão, de 7 de Novembro de 2008, relativa à não inclusão da substância activa napropamida no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que contêm essa substância (JO L 326, p. 35).
Dispositivo
1.
A medida de suspensão da execução prevista no ponto 1 do despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Abril de 2009, United Phosphorus/Comissão (T-95/09 R, não publicado na Colectânea) é prolongada até 30 de Novembro de 2010, sem que possa, no entanto, estender-se para além da data de prolação da decisão no processo principal ou da data de encerramento formal do procedimento acelerado iniciado, relativamente à napropamida, a título do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 33/2008 da Comissão, de 17 de Janeiro de 2008, que estabelece regras de execução da Directiva 91/414/CEE do Conselho no que respeita a um procedimento normal e a um procedimento acelerado de avaliação de substâncias activas abrangidas pelo programa de trabalho referido no n.o 2 do artigo 8.o dessa directiva mas não incluídas no seu anexo I (JO L 15, p. 5).
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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