20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/43
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Abril de 2009 — UCAPT/Comissão
(Processo T-96/09 R)
(«Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Inobservância dos requisitos formais - Inadmissibilidade»)
2009/C 141/92
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Union des Coopératives agricoles des producteurs de tabac de France (UCAPT) (Paris, França) (Representantes: B. Peignot e D. Garreau, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Moore e P. Mahnič Bruni, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO L 30, p. 16).
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
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