29.10.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 319/19
Despacho do Tribunal Geral de 1 de Setembro de 2011 — Maftah/Comissão
(Processo T-101/09) (1)
(Recurso de anulação - Prazo de recurso - Intempestividade - Inexistência de força maior - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade)
2011/C 319/40
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Elmabruk Maftah (South Harrow, Middlesex, Reino Unido) (representantes: E. Grieves, barrister, e A. McMurdie, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: R. Szostak, G. Étienne, M. Josephides e E. Finnegan, agentes)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) no 1330/2008 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, que altera pela 103.o vez o Regulamento (CE) no 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 345, p. 60), na parte em que este acto diz respeito ao recorrente.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
Elmabruk Maftah é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão Europeia.
3.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 13, de 15.1.2011
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