26.11.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 347/32
Despacho do Tribunal Geral de 3 de Outubro de 2011 — Meridiana e Meridiana fly/Comissão
(Processo T-128/09) (1)
(Auxílios de Estado - Recurso de anulação - Inacção das recorrentes - Não conhecimento do recurso)
2011/C 347/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Meridiana SpA (Olbia, Itália); e Meridiana fly SpA, antigamente, Eurofly SpA (Milão, Itália) (representantes: N. Green, QC, K. Bacon, barrister, C. Osti e A. Prastaro, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, D. Grespan e E. Righini, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri e P. Gentili, avvocati dello Stato); e Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA (Fiumicino, Itália) (representantes: G. M. Roberti, G. Bellitti e I. Perego, advogados)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2008) 6745 final da Comissão, de 12 de Novembro de 2008 (Auxílio Estatal N 510/2008 — Itália — Venda de activos da Alitalia).
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do presente recurso.
2.
A Meridiana SpA e a Meridiana fly SpA suportarão as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia e pela Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA.
3.
A República Italiana suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 141 de 20.6.2009.
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