1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/51
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Junho de 2009 — Dover/Parlamento
(Processo T-149/09 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Recuperação de subsídios pagos a título de reembolso de despesas de assistência parlamentar - Pedido de suspensão de execução - Inadmissibilidade - Falta de urgência»)
2009/C 180/96
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Densmore Ronald Dover (Borehamwood, Hertfordshire, Reino Unido) (representantes: D. Vaughan, QC, M. Lester, barrister, e M. French, solicitor)
Requerido: Parlamento Europeu (representantes: H. Krück, D. Moore e M. Windisch, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da decisão D(2009) 4639 do Secretário-geral do Parlamento Europeu, de 29 de Janeiro de 2009, relativa à recuperação dos subsídios que terão sido indevidamente pagos ao requerente a título do reembolso das suas despesas de assistência parlamentar, da nota de débito baseada nessa decisão e de qualquer decisão que seja tomada com vista a compensar o montante reclamado com o pagamento de outros subsídios parlamentares devidos ao requerente.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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