16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/24
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Government of Gibraltar/Comissão
(Processo T-176/09) (1)
(Recurso de anulação - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens - Decisão 2009/95/UE - Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica - Inclusão no sítio de importância comunitária denominado “Estrecho Oriental” de uma zona de águas territoriais de Gibraltar e de um sector de alto mar - Anulação parcial - Indissociabilidade - Inadmissibilidade)
2011/C 211/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Government of Gibraltar (representantes: D. Vaughan e M. Llamas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Boelaert e D. Recchia, agentes)
Interveniente em apoio do recorrentes: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Ossowski, agentes, assistidos por D. Wyatt, QC, e M. Wood, barrister)
Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: N. Díaz Abad e M. Muñoz Pérez, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2009/95/CE da Comissão, de 12 de Dezembro de 2008, que adopta, em aplicação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a segunda lista actualizada dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica mediterrânica (JO 2009, L 43, p. 393), na medida em que estende o sítio denominado «Estrecho Oriental» (ES6120032) às águas territoriais de Gibraltar (tanto no interior como no exterior do sítio UKGIB0002) e a um sector de alto mar.
Dispositivo
1.
O recurso é declarado inadmissível.
2.
O Government of Gibraltar é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas suportadas pela Comissão Europeia.
3.
O Reino de Espanha e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 153 de 4.7.2009.
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