9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/23
Despacho do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — Formenti Seleco/Comissão
(Processo T-210/09) (1)
(Acordo de Associação CEE-Turquia - Importação de televisores a cores provenientes da Turquia - Acção de indemnização - Prescrição - Inadmissibilidade)
2011/C 204/42
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Formenti Seleco SpA (Milão, Itália) (representantes: A. Malatesta, G. Terracciano e S. Malatesta, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: T. Scharf e D. Grespan, agentes)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter reparação do dano pretensamente sofrido pela demandante em virtude da não adopção, pela Comissão, de medidas que impeçam as autoridades turcas de violarem o acordo que instituiu uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, aquando da determinação da proveniência dos televisores a cores importados na Comunidade provenientes da Turquia.
Dispositivo
1.
A acção é julgada inadmissível.
2.
A Formenti Seleco SpA é condenada nas despesas.
(1) JO C 167, de 18.7.2009
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