26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/27
Despacho do Tribunal Geral de 19 de março de 2012 — Associazione «Giùlemanidallajuve»/Comissão
(Processo T-273/09) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Abuso de posição dominante - Rejeição da denúncia - Interesse legítimo - Interesse comunitário - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2012/C 151/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Associazione «Giùlemanidallajuve» (Cerignola, Itália) (representantes: L. Misson, G. Ernes e A. Pel, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e V. Di Bucci, agentes, assistidos por J. Derenne, advogado)
Interveniente em apoio da recorrida: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) (Zurique, Suiça) (representantes: A. Barav e D. Reymond, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2009) 3916 da Comissão, de 12 de maio de 2009, tomada ao abrigo do artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 773/2004 da Comissão, que rejeitou, por falta de interesse legítimo e de interesse comunitário, a denúncia apresentada pela recorrente relativa a violações dos artigos 81.o CE e 82.o CE alegadamente cometidas pela Federazione Italiana Giuoco Calcio, pelo Comitato Olimpico Nazionale Italiano, pela Union of European Football Associations e pela Fédération Internationale de Football Association, no âmbito das medidas disciplinares aplicadas à Juventus Football Club SpA de Turim (Itália) (processo COMP/39464 — Supporters Juventus Turin/FIGC-CONI-UEFA-FIFA).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Associazione «Giùlemanidallajuve» é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
A Fédération Internationale de Football Association (FIFA) suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 244, de 10.10.2009.
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