24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/24
Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 — CIVR e o./Comissão
(Processo T-303/09) (1)
((«Auxílio de Estado - Regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas - Financiamento por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias - Decisão que declara um regime de auxílio compatível com o mercado comum - Revogação da decisão - Não conhecimento»))
2014/C 194/31
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Conseil interprofessionnel des vins du Roussillon à appellation d’origine contrôlée (CIVR) (Perpignan, França); Comité national des interprofessions des vins à appellation d’origine et à indication géographique (CNIV) (Paris, França); e Interprofession nationale porcine (Inaporc) (Paris) (representantes: H. Calvet, O. Billard e Y. Trifounovich, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, seguidamente, B. Stromsky e S. Thomas e, por último, B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2008, respeitante ao auxílio estatal n.o 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.
Dispositivo
1)
Já não há que conhecer do presente recurso.
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 244, de 10.10.2009.
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