31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/38
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Junho de 2010 — Oliver Hoelzer/IHMI (SAFELOAD)
(Processo T-315/09) (1)
(Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária SAFELOAD - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2010/C 209/58
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Oliver Hoelzer (Remscheid, Alemanha) (representantes: G. Rother, J. Vogtmeier, P. Mes, C. Graf von der Groeben, J. Bühling, A. Verhauwen, J. M. Künzel, D. Jestaedt e M. Bergermann, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Junho de 2009 (processo R 1157/2008-4), relativo a um pedido de registo do sinal figurativo SAFELOAD como marca comunitária.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Oliver Hoelzer é condenado nas despesas.
(1) JO C 267 de 7.11.2009.
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