26.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 151/27
Despacho do Tribunal Geral de 27 de março de 2012 — Connefroy e o./Comissão
(Processo T-327/09) (1)
(Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Ato que não diz individualmente respeito - Inadmissibilidade)
2012/C 151/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Philippe Connefroy (Le Rozel, França), Jean-Guy Gueguen (Carantec, França) e EARL de Cavagnan (Grézet-Cavagnan, França) (representante: C. Galvez, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: B. Stromsky, agente)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2009/402/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos planos de campanha no setor das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (JO L 127, p. 11).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
Philippe Connefroy, Jean-Guy Gueguen e a EARL de Cavagnan são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 267, de 7.11.2009.
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