14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/45
Despacho do Tribunal Geral de 17 de Junho de 2010 — Jurašinović/Conselho
(Processo T-359/09) (1)
(Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Relatórios dos observadores enviados pela União Europeia à região de Knin (Croácia) - Medida intermédia - Inadmissibilidade - Recusa implícita de acesso - Interesse em agir - Decisão expressa adoptada depois da interposição do recurso - Não conhecimento do mérito)
2010/C 221/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ivan Jurašinović (Angers, França) (representante: A. Beguin, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: C. Fekete e K. Zieleśkiewicz, agentes)
Objecto
Por um lado, anulação da Decisão do Conselho da União Europeia, de 17 de Junho de 2009, que recusa ao recorrente o acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1 a 31 de Agosto de 1995 e aos documentos com a referência «ECMM RC Knin Log reports», bem como da decisão implícita que indefere o pedido confirmativo e, por outro, condenação do Conselho a autorizar, por via electrónica, o acesso aos documentos solicitados.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do mérito do recurso de anulação de Ivan Jurašinović da decisão implícita do Conselho da União Europeia que indefere o seu pedido confirmativo de acesso aos relatórios dos observadores da União Europeia presentes na Croácia, na zona de Knin, de 1 a 31 de Agosto de 1995 e aos documentos com a referência «ECMM RC Knin Log reports».
2.
Quanto ao demais o recurso é julgado inadmissível.
3.
Cada parte suportará as suas despesas.
(1) JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.
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