13.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 37/38
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de Dezembro de 2009 — Vereniging Milieudefensie et Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht/Comissão
(Processo T-396/09 R)
(«Processo de medidas provisórias - Obrigação dos Estados-Membros de proteger e melhorar a qualidade do ar ambiente - Derrogação concedida a um Estado-Membro - Recusa de reexame por parte da Comissão - Pedido de suspensão de execução e de medidas provisórias - Inadmissibilidade»)
2010/C 37/53
Língua do processo: neerlandês
Partes
Requerente: Vereniging Milieudefensie (Amsterdão, Países-Baixos); e Stichting Stop Luchtverontreiniging Utrecht (Utrecht, Países Baixos) (representante: A. van den Biesen, advogado)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: P. W. Roels e A. Alcover San Pedro, agentes)
Objecto
Pedido, por um lado, de suspensão da execução da Decisão C(2009) 6121 de 28 de Julho de 2009, pela qual foi declarado inadmissível o pedido das recorrentes com vista a que a Comissão reexaminasse a sua decisão C(2009) 2560 final, de 7 de Abril de 2009, que concede ao Reino dos Países Baixos uma derrogação temporária das suas obrigações em matéria de luta contra a poluição do ar ambiente e, por outro, de medidas provisórias que devem levar o Reino dos Países Baixos a respeitar essas obrigações o mais cedo possível.
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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