3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/39
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de Maio de 2010 — Almamet/Comissão
(Processo T-410/09 R)
(«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência»)
2010/C 179/68
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Almamet GmbH Handel mit Spänen und Pulvern aus Metall (Ainring, Alemanha) (representantes: S. Hautbourg e C. Renner, advogados)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: N. Khan, V. Bottka e N. von Lingen, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2009, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/39.396 — reagentes à base de carboneto de cálcio e de magnésio para a indústria do aço e do gás).
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy