7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/17
Despacho do Tribunal Geral de 14 de Março de 2011 — Campailla/Comissão
(Processo T-429/09) (1)
(Acção de indemnização - Prazo de prescrição - Artigo 46.o do Estatuto do Tribunal de Justiça - Inadmissibilidade)
2011/C 139/33
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Massimo Campailla (Boulogne-sur-Mer, França) (representantes: inicialmente P. Goergen, em seguida G. Reuter e C. Verbruggen, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e T.Scharf, agentes)
Objecto
Acção de indemnização intentada com vista a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido na sequência da recusa da Comissão em intervir num diferendo que opôs o demandante ao Estado dos Camarões.
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
M. Campailla suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 161 de 19.6.2010.
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