14.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/7
Despacho do Tribunal Geral de 16 de maio de 2012 — La City/IHMI — Bücheler e Ewert (citydogs)
(Processo T-444/09) (1)
(Marca comunitária - Designação de um novo representante - Inação do recorrente - Não conhecimento do mérito)
2012/C 209/11
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: La City (La Courneuve, França) (representante: inicialmente S. Bénoliel-Claux, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner e R. Pethke, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Andreas Bücheler e Konstanze Ewert (Engelskirchen, Alemanha) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de agosto de 2009 (processo R 233/2008-1), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, a La City e, por outro, Andreas Bücheler e Konstanze Ewert.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do presente recurso.
2.
A La City, o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), bem como Andreas Bücheler e Konstanze Ewert suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 11 de 16.1.2010.
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