27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/33
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Janeiro de 2010 — Escola Superior Agrária de Coimbra/Comissão
(Processo T-446/09 R)
(«Processo de medidas provisórias - Programa Life - Reembolso de uma parte das importâncias pagas - Ordem de cobrança - Nota de débito - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Circunstâncias excepcionais - Falta de urgência»)
2010/C 51/64
Língua do processo: português
Partes
Requerente: Escola Superior Agrária de Coimbra (Coimbra, Portugal) (representante: J. Pais do Amaral, advogado)
Requerida: Comissão Europeia (representantes: G. Braga da Cruz e J.-B. Laignelot, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução das decisões supostamente contidas na carta D (2009) 224268 da Comissão, de 9 de Setembro de 2009, que tem por objecto uma ordem de cobrança, e na nota de débito n.o 3230909105 da Comissão, de 11 de Setembro de 2009, no montante de 327 500,35 euros
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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