13.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/16
Despacho do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2011 — Rosenbaum/Comissão
(Processo T-452/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação no grau na altura do recrutamento - Tomada em conta da experiência profissional do interessado - Artigo 31.o do Estatuto - Dever de fundamentação)
2011/C 238/27
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eckehard Rosenbaum (Berlim, Alemanha) (representante: H. J. Rüber, advogado)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes); e Conselho da União Europeia (representantes: K. Zieléskiewicz e M. Bauer, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 10 de Setembro de 2009, Rosenbaum/Comissão (F-9/08, ainda não publicado na Colectânea), e tendente à anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Eckehard Rosenbaum suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no quadro da presente instância.
3.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 11 de 16.1.2010.
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