20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/32
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Setembro de 2010 — Kerstens/Comissão
(Processo T-498/09 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção 2005 - Atribuição de pontos de prioridade - Ónus da prova - Direitos de defesa - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2010/C 317/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petrus Kerstens (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 29 de Setembro de 2009, Kerstens/Comissão (F-102/07, ainda não publicado na Colectânea), pedindo a anulação desse acórdão.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Petrus Kerstens suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
(1) JO C 51 de 27.02.2010
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