16.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 174/23
Despacho do Tribunal Geral de 24 de abril de 2012 — Alstom/Comissão
(Processo T-517/09) (1)
(Concorrência - Mercado dos transformadores elétricos - Carta do tesoureiro da Comissão - Recusa de aceitar a constituição de uma garantia bancária como modo de cobertura provisória da coima - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento do recurso)
2012/C 174/37
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alstom (Levallois Perret, França) (representantes: J. Derenne e A. Müller-Rappard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet, N. von Lingen e K. Mojzesowicz, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação da Decisão C(2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F/39.129 — Transformadores elétricos), que impõe uma coima à recorrente e, por outro, pedido de anulação da carta do tesoureiro da Comissão, de 10 de dezembro de 2009, que recusa o depósito de uma garantia bancária como meio de pagamento provisório dessa coima.
Dispositivo
1.
Não há que conhecer do pedido de anulação da carta do tesoureiro da Comissão Europeia de 10 de dezembro de 2009 que recusa o depósito de uma garantia bancária como modo de cobertura provisória da coima imposta pela Decisão C(2009) 7601 da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F/39.129 — Transformadores elétricos).
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 51 de 27.2.2010
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