Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 2 de Junho de 2010 – Procaps/IHMI – Biofarma (PROCAPS)
(Processo T‑35/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária PROCAPS – Marcas nominativas nacional e internacional anteriores PROCAPTAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança de sinais – Semelhança dos produtos e dos serviços – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 62, 66 e 67)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2008 (processo R 867/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Biofarma SAS e a Procaps, SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Procaps, SA
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa «PROCAPS» para produtos e serviços das classes 5, 35, 39, 40 e 44 – pedido n.° 3519394
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Biofarma SAS
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa nacional e internacional PROCAPTAN, para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Improcedência parcial do recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Procaps, SA é condenada nas despesas.
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