Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 7 de Outubro de 2010 – Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch/IHMI
(Processo T‑47/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 49 e 50)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Novembro de 2008 (processo R 1094/2008‑1), relativo a um pedido de registo do sinal nominativo como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch eV
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa para serviços das classes 35 e 41 – pedido n.° 4606372
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Deutsche Behindertenhilfe – Aktion Mensch eV é condenada nas despesas.
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