Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de Julho de 2010 – Herhof/IHMI – Stabilator (stabilator)
(Processo T‑60/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa stabilator – Marca comunitária nominativa anterior STABILAT – Fundamento relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança entre os produtos e serviços – Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.° 51)
Objecto
Recurso interposto da decisão da quarta câmara de recurso do IHMI de 16 de Dezembro de 2008 (processos R 483/2008‑4 e R 705/2008‑4), relativa a um processo de oposição entre Herhof‑Verwaltungsgesellschaft mbH e Stabilator sp. z o.o.
Dados relativos ao processoDados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Stabilator sp. z o.o.
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa stabilator para produtos e serviços das classes 19, 37 e 42 – pedido n.° 4068961
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Herhof‑Verwaltungsgesellschaft mbH
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa STABILAT para produtos das classes 1, 7, 11, 20, 37, 40 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência parcial da oposição e indeferimento parcial do pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação parcial da decisão impugnada e improcedência da oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Dorsch Consult Ingenieurgesellschaft mbH é condenada nas despesas.
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