Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Micro Shaping/IHMI (packaging)
(Processo T-64/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca figurativa comunitária packaging – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] »
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto (Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, c)) (cf. n.os 30 e 31, 44 e 45)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Dezembro de 2008 (Processo R 1063/2008-1), relativo ao pedido de registo do sinal figurativo packaging como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Micro Shaping Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa packaging para produtos e serviços das classes 16, 17 e 42 – pedido n.° 6354311
Decisão da Divisão de Oposição::
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Micro Shaping Ltd é condenada nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy