Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 5 de Outubro de 2010 – Strategi Group/IHMI – RBI (STRATEGI)
(Processo T‑92/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária STRATEGI – Marca nominativa nacional anterior Stratégies – Motivo relativo de recusa – Prova da utilização séria da marca anterior –– Artigo 43.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 42.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] e regra 22 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
Marca comunitária – Observações dos terceiros e oposição – Exame da oposição – Prova do uso da marca anterior – Uso parcial – Incidência (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 43, n.os 2 e 3) (cf. n.° 45)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 18 de Dezembro de 2008 (processo R 1581/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Reed Business Information (RBI) e a Strategi Group Ltd.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Strategi Group Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa STRATEGI para serviços da classe 35
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Reed Business Information (RBI)
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Registo francês da marca n.° 1240001 da marca nominativa Stratégies para produtos e serviços das classes 9, 16, 28, 35, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Strategi Group Ltd é condenada nas despesas.
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