Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 9 de Setembro de 2010 – adp Gauselmann/IHMI – Maclean (Archer Maclean’s Mercury)
(Processo T‑106/09)
«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Archer Maclean's Mercury – Marca nominativa nacional anterior Merkur – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 39 e 40)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Janeiro de 2009 (processo R 1266/2007‑1), relativa a um procedimento de oposição entre a adp Gauselmann GmbH e a Archer Maclean.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Archer Maclean
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Archer Maclean’s Mercury para produtos das classes 9, 16 e 28 – pedido n.° 4290227
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
adp Gauselmann GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Registo alemão da marca nominativa Merkur para os produtos e serviços das classes 6, 9, 28, 35, 37, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A adp Gauselmann GmbH é condenada nas despesas.
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