Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 8 de Setembro de 2010 – Icebreaker/IHMI – Gilmar (ICEBREAKER)
(Processo T‑112/09)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ICEBREAKER – Marca nominativa nacional anterior ICEBERG –Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]”
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)) (cf. n.os 22, 48)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Janeiro de 2009 (processo R 1536/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Gilmar SpA e a Icebreaker Ltd.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Icebreaker Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa ICEBREAKER para produtos das classes 9, 24 e 25 – pedido n.° 3205523
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Gilmar SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa italiana ICEBERG para produtos da classe 25, registo internacional relativo à marca nominativa ICEBERG para produtos da classe 25, marca nominativa espanhola ICEBERG para produtos da classe 25, marca nominativa italiana ICE para produtos da classe 25, registo internacional relativo à marca nominativa ICE para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Icebreaker Ltd é condenada nas despesas.
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